sábado, 30 de julho de 2016

PONTE DE OURO, PONTE DE PRATA E PONTE DE DIAMANTE. VOCÊS JÁ SABEM?

Por: Raphael Guerra


Olá concentrados!

Trago para vocês um tema que é bastante possível de cair nas provas de OAB e concursos públicos, que são as pontes de ouro, prata e diamante.
Todos nós já conhecemos seus significados, mas vamos conhecer essas novas nomenclaturas.

PONTE DE OURO:(O CRIME NÃO SE CONSUMA)

A ponte de ouro nada mais é do que o artigo 15 do Código Penal:
“Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”
O artigo em estudo trata de uma tentativa qualificada ou abandonada, que são divididas em duas espécies, quais sejam: Desistência Voluntária e Arrependimento Posterior ou resipiscência.

Instituto da Desistência Voluntária:
O agente inicia a execução de um crime e por sua própria vontade, ou seja, voluntariamente ele não realiza todos os atos executórios.
Exemplo: o agente entra em uma residência com o intuito de furtar uma televisão, mas acaba abandonando a idéia de subtrair o bem.
Importante lembrar que na desistência voluntária exige-se a voluntariedade, diferente da espontaneidade.

Instituto do Arrependimento Eficaz:
Aqui, o agente esgota todos os atos de execução do crime, e depois acaba se arrependendo. Nesse caso, busca-se impedir o resultado.

Exemplo: o agente pratica uma ação para matar seu desafeto e após efetuar todos os atos executórios, ele socorre a vítima.
Vale lembrar que o exemplo acima, a vítima tem que sobreviver. O arrependimento tem que ser EFICAZ.

PONTE DE PRATA: (O CRIME SE CONSUMA)
Trata-se do Arrependimento Posterior do artigo 16 do Código Penal:
Artigo 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Na ponte de prata, o agente, depois de consumar o delito, se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa. A reparação do dano ou a restituição da coisa deve ser voluntária e integral.
Observação: a coisa tem que ser restituída ou reparada até o RECEBIMENTO da denúncia ou queixa. Caso seja feito depois do recebimento da denúncia ou queixa pode-se aplicar p artigo 65, III, “b”, do CP, que é uma circunstância atenuante. O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa.
Observe que o arrependimento eficaz, no artigo 15, 2° parte do código penal não pressupõe que o resultado seja consumado.

PONTE DE DIAMANTE:
A ponte de Diamante é uma novidade doutrinária, e a encontrei no youtube, onde o professor Rogério Sanches fez um vídeo sobre o assunto.
Ele destaca que alguns autores, a exemplo do ilustre ProfessorLuiz Flávio Gomes estão chamando a ponte de diamante de COLABORAÇÃO PREMIADA, que da direito até para o Perdão Judicial na lei 12.850/2013, lei das Organizações Criminosas. (lembre-se que a Delação Premiada é uma espécie de Colaboração Premiada).
O artigo 4°, § 2º da Lei nº 12.850/2013 diz:
"Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)."
Trata-se uma nova nomenclatura para ser estudada nas provas, e teremos que sempre estar atualizados com a doutrina e jurisprudência para ver se o assunto se consolida.



PONTE DE OURO
PONTE DE PRATA
PONTE DE DIAMANTE
Arrependimento eficaz e Desistência voluntária, no artigo 15 do CP.
Arrependimento posterior, no artigo 16, do CP.
Trata-se de nova nomenclatura, a exemplo do professor Luiz Flávio Gomes que diz é a mesma coisa que Colaboração Premiada.
Excludente de Tipicidade
Causa de diminuição de pena.
Direito de até para Perdão judicial.


Um comentário:

  1. Na verdade a ponte de diamante é o premio que leva ao não oferecimento da denuncia. O premio do perdão judicial é considerado a ponte de ouro, e os prêmios que reduzem a pena ou transformam as privativas de liberdade em restritiva de direitos são as pontes de prata.

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