Olá Pessoal.
Conforme prometido, estou compartilhando com vocês meu material de estudo para o Concurso de Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal.
Para vocês verem como é de fato o material que eu estudei, estou colocando a foto dos cronogramas sem "edição alguma, ou seja, do original. E abaixo tá o edital que usei de base, lembrando que separei a disciplina em tópicos.
Façam bom uso pessoal.
E vem novidades por aí, para você que quer ser Delta.
Abraços.
EDITAL- DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL - 2015
- (Prova: 10/05/2015)
1 - DIREITO ADMINISTRATIVO:1 Estado, governo e administração pública. 1.1 Conceitos. 1.2 Elementos. 2 Direito administrativo. 2.1 Conceito. 2.2 Objeto. 2.3 Fontes. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. 3.3 Decadência administrativa. 4 Agentes públicos. 4.1 Legislação pertinente. 4.1.1 Lei nº 8.112/1990. 4.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 4.2 Disposições doutrinárias. 4.2.1 Conceito. 4.2.2 Espécies. 4.2.3 Cargo, emprego e função pública. 4.2.4 Provimento. 4.2.5 Vacância. 4.2.6 Efetividade, estabilidade e vitaliciedade. 4.2.7 Remuneração. 4.2.8 Direitos e deveres. 4.2.9 Responsabilidade. 4.2.10 Processo administrativo disciplinar. 4.2.11 Lei nº 4.878/1965. 5 Bens Públicos. 5.1 Classificação. 5.2 Características. 5.3 Domínio Público. 5.4 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento e concessão de domínio pleno. 6. Intervenção do Estado na propriedade privada e no domínio econômico. 6.1 Limitação Administrativa. 6.2 Tombamento. 6.3 Servidão administrativa. 6.4 Requisição Administrativa. 6.5 Ocupação Temporária. 7 Poderes da administração pública. 7.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 7.2 Uso e abuso do poder. 8 Regime jurídico-administrativo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 9 Responsabilidade civil do Estado. 9.1 Evolução histórica. 9.2 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 9.2.1 Responsabilidade por ato comissivo do Estado. 9.2.2 Responsabilidade por omissão do Estado. 9.3 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 9.4 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 9.5 Reparação do dano. 9.6 Direito de regresso. 10 Serviços públicos. 10.1 Conceito. 10.2 Elementos constitutivos. 10.3 Formas de prestação e meios de execução. 10.4 Delegação: concessão, permissão e autorização. 10.5 Classificação. 8.6 Princípios. 11 Organização administrativa. 11.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 11.2 Administração direta e indireta. 11.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 11.4 Entidades paraestatais e terceiro setor: serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 12 Controle da administração pública. 12.1 Controle exercido pela administração pública. 12.2 Controle judicial. 12.3 Controle legislativo. 12.4 Improbidade administrativa: Lei nº 8.429/1992. 13 Processo administrativo. 13.1 Lei n.º 9.784/1999. 14 Licitações e contratos administrativos. 14.1 Legislação pertinente. 14.1.1 Lei nº 8.666/1993. 14.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 14.1.3 Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços). 14.1.4 Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011 e Instrução Normativa do STN nº 1/1997 (convênios e instrumentos congêneres). 14.2 Fundamentos constitucionais.2 - DIREITO CONSTITUCIONAL:1 Direito constitucional. 1.1 Natureza, conceito e objeto. 1.2 Perspectiva sociológica. 1.3 Perspectiva política. 1.4 Perspectiva jurídica. 1.5 Fontes formais. 1.6 Concepção positiva. 2 Constituição. 2.1 Sentidos sociológico, político e jurídico; conceito, objetos e elementos. 2.2 Classificações das constituições. 2.2.1 Constituição material e constituição formal. 2.2.2 Constituição-garantia e constituiçãodirigente. 2.3 Normas constitucionais. 3 Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; poder constituinte originário e derivado; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade. 4.1 Conceito e sistemas de controle de constitucionalidade. 4.2 Inconstitucionalidade: por ação e por omissão. 4.3 Sistema brasileiro de controle de constitucionalidade. 5 Fundamentos constitucionais dos direitos e deveres fundamentais. 5.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 5.2 Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 5.3 Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 5.4 Partidos políticos. 5.5 Garantias constitucionais individuais. 5.6 Garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. 5.7 Remédios do direito constitucional. 6 Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. 7 Processo legislativo: fundamento e garantias de independência, conceito, objetos, atos e procedimentos. 8 Poder Executivo. 8.1 Forma e sistema de governo. 8.2 Chefia de Estado e chefia de governo. 8.3 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 9 Poder Judiciário. 9.1 Disposições gerais. 9.2 Supremo Tribunal Federal. 9.3 Superior Tribunal de Justiça 9.4 Tribunais regionais federais e juízes federais. 9.5 Tribunais e juízes dos estados. 9.6 Funções essenciais à justiça. 9.7 Conselho Nacional de Justiça. 9.7.1 Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário (Resolução nº 125/2010). 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10.1 Segurança pública. 10.2 Organização da segurança pública. 11 Atribuições constitucionais da Polícia Federal. 12 Ordem social. 12.1 Base e objetivos da ordem social. 12.2 Seguridade social. 12.3 Educação, cultura e desporto. 12.4 Ciência e tecnologia. 12.5 Comunicação social. 12.6 Meio ambiente. 12.7 Família, criança, adolescente e idoso. 12.8 Índios. 13 Lei Orgânica do Distrito Federal.3 - DIREITO CIVIL/EMPRESARIAL:1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2 Pessoa natural 3. Pessoa jurídica 4. Personalidade. 5. Domicílio e residência. 6 Bens, diferentes classes de bens. 7 Fato Jurídico. 7.1 Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos. 7.2 Negócio Jurídico. 7.3 Prescrição e decadência. 8 Posse. 8.1 Classificação, aquisição, efeitos e perda. 8.2 Propriedade: aquisição e perda da propriedade. 8.3 Direito real sobre coisa alheia. 9 Responsabilidade civil. 9.1 Teoria da culpa e do risco. 10 Direito Empresarial. 10.1 Origem; evolução histórica; autonomia; fontes; características. 10.2 Empresário: caracterização; inscrição; capacidade; teoria da empresa e seus perfis. 11 Teoria geral dos títulos de crédito. 11.1 Títulos de crédito: letra de câmbio; cheque; nota promissória; duplicata. 11.2 Aceite; aval; endosso; protesto; prescrição. 11.3 Ações cambiais. 12 Espécies de empresa. 12.1 Responsabilidade dos sócios. 12.2 Distribuição de lucros. 12.3 Sócio oculto. 12.4 Segredo comercial. 13 Teoria geral do direito societário. 13.1 Conceito de sociedade; personalização da sociedade. 13.2 Classificação das sociedades: sociedades não personificadas; sociedades personificadas; sociedade simples; sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade em comandita por ações; sociedade cooperada; sociedades coligadas. 13.3 Liquidação; transformação; incorporação; fusão; cisão; sociedades dependentes de autorização. 13.4 Sociedade limitada; sociedade anônima. 13.5 Estabelecimento empresarial. 13.6 Recuperação judicial; recuperação extrajudicial; falência do empresário e da sociedade empresária. 13.7 Institutos complementares do direito empresarial: registro; nome; prepostos; escrituração; propriedade industrial. 14 Sistema Financeiro Nacional: constituição; competência das entidades integrantes; instituições financeiras públicas e privadas; liquidação extrajudicial de instituições financeiras; sistema financeiro da habitação. 15 Títulos de crédito: atributos gerais; integração das leis uniformes de Genebra no direito brasileiro; nota promissória; duplicata; cheque.4 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL:1 Jurisdição: natureza; conceito; características; espécies; problemática da jurisdição voluntária; princípios; estrutura constitucional (poder judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades essenciais à justiça); equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem). 2 Jurisdição constitucional das liberdades e seus principais mecanismos: habeas corpus no processo civil; mandado de segurança individual e coletivo; habeas data; ação popular; ação civil pública; natureza, conceitos, hipóteses de cabimento e detalhes procedimentais de cada modalidade. 3 Competência. 3.1 Conceito, critérios de distribuição, espécies. 3.2 Identificação do foro competente. 3.3 Modificações (conexão, continência, prevenção), perpetuatio jurisdictionis, conflitos positivos e negativos. 3.4 Competência interna e internacional (concorrente e exclusiva), homologação de sentença estrangeira. 3.5 Competência da justiça federal. 4 Tutela. 4.1 Tutelas jurídica e jurisdicional; tutelas processual e satisfativa; tutelas inicial e final. 4.2 Tutelas de urgência: conceito, espécies, extensão, profundidade. 4.3 Antecipação dos efeitos da tutela: natureza, conceito, características e limites. 4.4 Tutela cautelar: natureza e conceito; distinção em relação à antecipação de tutela. 4.5 Poder geral de cautela. 4.6 Cautelares inominadas: pressupostos, espécies, procedimento cautelar. 4.7 cautelares nominadas (detalhes e procedimentos): arresto, sequestro, caução, busca e apreensão, exibição, produção antecipada de provas, protestos, notificações e interpelações, atentado.5 - DIREITO PENAL:1 Introdução ao direito penal. 1.1 Conceito, caracteres e função do direito penal. 1.2 Princípios do direito penal. 1.3 Relações com outros ramos do direito. 1.4 Direito penal e política criminal. 1.5 História do Direito Penal. 2 A lei penal. 2.1 Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 2.2 Lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Imunidade. 2.4 Condições de punibilidade. 2.5 Concurso aparente de normas. 3 Teoria geral do crime. 3.1 Conceito, objeto, sujeitos, conduta, tipicidade, culpabilidade. 3.2 Bem jurídico. 3.3 Tempo e lugar do crime. 3.4 Punibilidade. 3.5 Concurso de crimes e crime continuado. 4 Teoria do tipo. 4.1 Crime doloso e crime culposo. 4.2 Crime qualificado pelo resultado e crime preterdoloso. 4.3 Erro de tipo. 4.4 Classificação jurídica dos crimes. 4.5 Crimes comissivos e omissivos. 4.6 Crimes de dano e de perigo. 4.7 Punibilidade: causas de extinção da punibilidade. 4.8 Iter criminis. 4.9 Consumação e tentativa. 4.10 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 4.11 Arrependimento posterior. 4.12 Crime impossível. 5 Ilicitude. 5.1 Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. 6 Teoria geral da culpabilidade. 6.1 Fundamentos, conceito, elementos e conteúdo. 6.2 Princípio de culpabilidade. 6.3 Culpabilidade e pena. 6.4 Causas de exclusão da culpabilidade. 6.5 Imputabilidade. 6.6 Erro de proibição. 7 Concurso de agentes: autoria e participação; conduta delituosa; resultado; relação de causalidade; imputação. 8 Teoria geral da pena. 8.1 Cominação das penas. 8.2 Penas privativas de liberdade. 8.3 Penas restritivas de direitos. 8.4 Regimes de pena. 8.5 Pena pecuniária. 8.6 Medidas de segurança. 8.7 Aplicação da pena. 8.8 Elementares e circunstâncias. 8.9 Causas de aumento e de diminuição das penas. 8.10 Fins da pena. 8.11 Livramento condicional e suspensão condicional da pena. 8.12 Efeitos da condenação. 8.13 Execução penal. 9 Extinção da punibilidade. 9.1 Conceito, causas gerais e específicas, momentos de ocorrência. 9.2 Prescrição: conceito, teorias, prazos para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou impeditivas, causas interruptivas. 10 Crimes. 10.1 Crimes contra a pessoa. 10.2 Crimes contra o patrimônio. 10.3 Crimes contra a propriedade imaterial. 10.4 Crimes contra a propriedade intelectual. 10.5 Crimes contra a organização do trabalho. 10.6 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 10.7 Crimes contra a dignidade sexual. 10.8 Crimes contra a família. 10.9 Crimes contra a incolumidade pública. 10.10 Crimes contra a paz pública. 10.11 Crimes contra a fé pública. 10.12 Crimes contra a administração pública. 10.13 Crimes contra as finanças públicas. 10.14 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006). 10.15 Crime organizado (Lei nº 12.850/2013). 10.16 Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990). 10.17 Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 10.18 Crimes contra a ordem econômica (Lei nº 8.176/1991). 10.19 Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 10.20 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 10.21 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 10.22 Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). 10.23 Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967, Lei nº 1.079/1950 e Lei nº 8.176/1991). 10.24 Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005). 10.25 Crimes nas licitações e contratos da administração pública (Lei nº 8.666/1993). 11 Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 12 Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 13 Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968). 14 Código de proteção e defesa do consumidor (Lei nº 8.078/1990). 15 Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). 16 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 17 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 18 Lei nº 12.037/2009. 19 Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 20 Execução penal (Lei nº 7.210/1984). 21 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995). 22 Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 23 Lei n. 12.830/2013. 24. Contravenções. 25. CTB (PERNAMBUCO: 9.609, 10.671, 10.741, 7.960, 9.807, )6 - DIREITO PROCESSUAL PENAL:1 Direto processual penal. 1.1 Princípios gerais, conceito, finalidade, características. 1.2 Fontes. 1.3 Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 1.4 Sistemas de processo penal. 2 Inquérito policial. 2.1 Histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos. 2.2 Atribuições da polícia civil na persecução criminal; jurisdição; competência; conexão e continência; prevenção; questões e procedimentos incidentes. 2.3 Competência da justiça federal, dos tribunais regionais federais, do STJ e do STF, conflito de competência. 3 Processo criminal: finalidade, pressupostos e sistemas. 4 Ação penal. 4.1 Conceito, características, espécies e condições. 4.2 Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliares da justiça, assistentes, peritos e intérpretes, serventuários da justiça, impedimentos e suspeições. 5 Juizados especiais criminais. 6 Termo circunstanciado de ocorrência; atos processuais; forma, lugar e tempo. 7 Provas. 7.1 Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 7.2 Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 7.3 Valoração. 7.4 Ônus da prova. 7.5 Provas ilícitas. 7.6 Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios. 7.7 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários. 8 Prisão. 8.1 Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento. 8.2 Prisão em flagrante. 8.3 Prisão temporária. 8.4 Prisão preventiva. 8.5 Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade provisória. 8.6 Fiança. 9 Sentença criminal. 9.1 Juiz, Ministério Público, acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 9.2 Citação, intimação, interdição de direito. 9.3 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9.4 Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança em matéria criminal. 10 Processo criminal de crimes comuns. 10.1 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006). 10.2 Crime organizado (Lei nº 12.850/2013). 10.3 Crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990). 10.4 Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998). 10.5 Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 10.6 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 10.7 Crimes de tortura (Lei nº 9.455/1997). 10.8 Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998). 10.9 Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967, Lei nº 1.079/1950 e Lei nº 8.176/1991). 10.10 Crimes falimentares (Lei nº 11.101/2005). 10.11 Crimes nas licitações e contratos da administração pública (Lei nº 8.666/1993). 11 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 12 Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 13 Estatuto do desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 14 Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968). 15 Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 16 Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). 17 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 18 Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 19 Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 20 Juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995). (NO EDITAL NÃO TEM OS ITENS 21 A 22) 23 Juizados Especiais Criminais Federais (Lei n. 10.259/2001). 24 Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 25 infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme (Lei n. 10.446/2002). 26 Lei nº 12.037/2009. (PERNAMBUCO COPIOU O ÍNDICE DO CPP)7 - DIREITO TRIBUTÁRIO:1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e princípios. 3 Tributo: conceito e espécies. 4 O Código Tributário Nacional. 5 Normas gerais de direito tributário. 6 Obrigação tributária. 6.1 Conceito e espécies. 6.2 Fato gerador (hipótese de incidência). 6.3 Sujeitos ativo e passivo. 6.4 Solidariedade. 6.5 Capacidade tributária. 6.6 Domicílio tributário. 7 Crédito tributário. 7.1 Conceito. 7.2 Natureza. 7.3 Lançamento. 7.4 Revisão. 7.5 Suspensão, extinção e exclusão. 7.6 Prescrição e decadência. 7.7 Repetição do indébito. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem. 8.2 Solidariedade e sucessão. 8.3 Responsabilidade pessoal e de terceiros. 8.4 Responsabilidade supletiva. 9 Sistema Tributário Nacional. 9.1 princípios gerais. 9.2 Limitações ao poder de tributar. 10 Os tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. 11 Processo judicial tributário. 11.1 Execução fiscal. 11.1.1 Exceção de pré-executividade. 11.1.2 Embargos do executado. 11.2 Ação anulatória de débito fiscal. 12 Do ilícito tributário: ilícito administrativo tributário, ilícito penal tributário, crimes contra a ordem tributária.8 - DIREITO AMBIENTAL:1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal e o meio ambiente. 3 A legislação brasileira florestal (Leis nº 12.651/2012, 11.428/2006, 11.284/2006 e regulamentos). 4 A legislação brasileira de unidades de conservação (Lei nº 9.985/2000 e regulamentos). A Proteção e a conservação da biodiversidade. A Lei nº 11.516/2007. 5 Poder de Polícia Ambiental. Crimes e infrações administrativas contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998 e regulamentos). Procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais (Decreto nº 6.514/2008). Licenciamento ambiental (LC nº 140/2011, Lei nº 6.938/1981, Res. CONAMA nº 428/2010 e regulamentos). 6 Organizações dos Sistemas Nacionais de Meio Ambiente e de Unidades de Conservação (SISNAMA e SNUC). Instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). Proteção e conservação da biodiversidade. Legislação e tratados para a proteção às espécies ameaçadas. Biossegurança e controle de organismos geneticamente modificados (OGM). 7 Responsabilidade ambiental: conceito de dano e reparação ambiental.
DIREITO CONCENTRADO
quinta-feira, 22 de setembro de 2016
Cromograma de Estudos - Delta DF -
segunda-feira, 5 de setembro de 2016
A (In)constitucionalidade do Artigo 1.790 do Código Civil e a Sucessão do Companheiro.

Olá caros leitores, está para ser votada no Supremo Tribunal Federal a ação que discute quanto a (In) Constitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil.
Antes de adentrarmos no mérito da questão, imperioso se fazer tecer alguns esclarecimentos:
Como é sabido, o artigo 1.723 do Código Civil aduz que “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” e no mesmo sentido, o art. 226, § 3º da Constituição Federal de 1988, in verbis: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
Embora a Carta Magna tenha equiparado a união estável ao casamento, é certo que o legislador, ao tratar acerca dos direitos sucessórios, ao redigir o art. 1.790, deu tratamento diferenciado ao companheiro, vejamos:
“Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I – se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II – se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III – se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV – não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança”.
Ao analisarmos tal artigo e seus incisos, notamos com clareza que o companheiro não consta na ordem de vocação hereditária, mas que ele terá direito tão somente aos bens adquiridos de forma onerosa na vigência da união estável, sendo excluído da sucessão dos bens recebidos a título gratuito, doação ou sucessão.
Assim, temos que a norma não está tratando acerca da meação do companheiro, mas tão somente da sucessão e herança, independentemente do regime de bens adotado pelas partes. Ademais, podemos afirmar também, que o companheiro é herdeiro e meeiro, uma vez que quando há o silêncio das partes quanto ao regime de bens a ser adotado, presume-se que o regime adotado é o da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.725 do Código Civil.
Quanto à análise dos dois primeiros incisos do art. 1.790, é possível notar um evidente equivoco, uma vez que o inc. I, preceitua que se o companheiro concorrer com os descendentes – filhos comuns de ambos, ele terá direito a uma quota equivalente à que por lei, for atribuída ao filho. Já o inc. II, se concorrer com os descendentes, “tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles”.
Deste modo, é forçoso concluir que o inciso I também incide às hipóteses em que estão presentes outros descendentes do autor da herança.
Já o inc. III preconiza que se o companheiro ou convivente concorrer com outros parentes sucessíveis (leia-se os ascendentes e os colaterais até quarto grau), terá direito a um terço da herança. Existem alguns julgados que reconhecem a inconstitucionalidade dessa previsão, uma vez que coloca o companheiro em posição muito desfavorável em relação a parentes longínquos, com os quais muitas vezes não se têm qualquer contato social. Já o inc. IV aduz que não havendo parentes sucessíveis – descendentes, ascendentes e colaterais até o quarto grau, o companheiro terá direito à totalidade da herança.
Assim, ao compararmos o art. 1.790 com o 1.829 ambos do código civil, é possível ver com clareza que o companheiro possui menos direitos sucessórios que o cônjuge, o qual é considerado herdeiro necessário, diferente do companheiro, vejamos: “Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
Feitos tais esclarecimentos, os quais não deixaram dúvidas quanto ao tratamento diferenciado do cônjuge e companheiro na sucessão hereditária, temos que, caso o Supremo Tribunal Federal entenda pela inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil, cônjuge e companheiro serão tratados com igualdade quando da sucessão hereditária. Afinal, se a própria Carta Magna assegura ao casal o direito de constituir a entidade familiar que desejar, seja casamento ou união estável, ela não pode puni-los com atribuição de direitos desiguais quando da vocação hereditária.

Jamille Ammar Ruocco
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba
Especialista em Direito Contemporâneo
Aprovada no Exame da Ordem
Foi colaboradora na Comissão Estadual da Verdade do Paraná - Teresa Urban
Assessora de Magistrado na Vara de Família e Sucessões de Curitiba
domingo, 31 de julho de 2016
Teorias Malucas do Direito Penal
NOME DA TEORIA
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CONCEITO
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Direito Penal
Quântico
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Direito
Penal Quântico seria o Direito Penal que não se contenta com a mera relação
de causalidade (relação física de causa e efeito), mas também com elementos
indeterminados, como o chamado nexo normativo e a denominada tipicidade
material, a serem aferidos pelos operadores do Direito diante da análise do
caso se valendo de um juízo de probabilidade para se aferir o nexo causal
entre determinada conduta o resultado que se lhe imputa.
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Velocidades
do Direito Penal
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A primeira velocidade do Direito Penal, com
base no modelo clássico, idéia da prisão por excelência,
com manutenção rígida dos princípios político-criminais iluministas, ou seja,
com respeito às garantias
constitucionais”.
A segunda velocidade é estabelecida
mediante a flexibilização de
algumas garantias penais e
processuais penais aliadas à
adoção de penas não restritivas da liberdade, as chamadas penas restritivas de direitos e
pecuniárias.
A terceira velocidade do Direito Penal,
para Sánchez, é a relativização de garantias político-criminais sem, contudo,
haver proporcional diminuição do uso da prisão como resposta da intervenção
penal, Foi rotulado genericamente de Direito Penal do Inimigo.
A quarta
velocidade está ligada ao Direito Internacional. Para aqueles que
uma vez ostentaram a posição de Chefes de Estado e como tais violaram
gravemente tratados internacionais de tutela de direitos humanos, serão
aplicadas a eles as normais internacionais. O TPI (Tribunal Penal
Internacional) será especialmente aplicado a esses réus.
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Neorretribucionismo
Penal
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Uma
vertente diferenciada surge nos Estados Unidos, com a denominação lei e ordem ou tolerância
zero (zero tolerance),
decorrente da teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory). Alguns
a denominam realismo de
direita ouneorretribucionismo.
Parte
da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria
os mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral; os espaços públicos e privados devem ser
tutelados e preservados.
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Teoria
Das Janelas Quebradas
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A teoria baseia-se num
experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de
Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto
(Califórnia) e outro deixado no Bronx (Nova York). No Bronx o veículo foi
depenado em 30 minutos e
Nesse
sentido, caso se quebre uma janela de um prédio e imediatamente ela não seja
consertada, os transeuntes pensarão que não existe autoridade responsável
pela conservação da ordem naquela localidade.
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Labeling
Approach
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ou Teoria do
Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as
noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição
legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do
comportamento de determinados indivíduos.
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Funcionalismo
Teleológico ou Racional Final de Claus Roxin
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CriCriado por Claus Roxin;
Crime é fato típico, ilícito e reprovável
(reprovabilidade composta por imputabilidade, potencial consciência da
ilicitude e exigibilidade de conduta diversa);
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Quarto
critério da reprovabilidade: necessidade da pena;
·
A
culpabilidade é funcional, sendo um limite da pena, não integrando o crime;
·
Conduta, dolo e culpa
estão inseridos no fato típico;
·
Diz-se
teleológico porque a missão do Direito Penal é a de proteger bens jurídicos
indispensáveis ao homem.
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Funcionalismo Sistêmico ou Radical de
Jakobs
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Cr Criado por Jakobs;
·
A conduta é um comportamento humano voluntário
violador do sistema, frustrando
as expectativas legítimas;
·
Dolo e culpa continuam inseridos no fato
típico;
·
A
missão do Direito Penal é a de resguardar o sistema, que é o império da norma.
Aquele que não respeita o sistema é seu inimigo;
A
partir dessa concepção surge o direito penal do inimigo (ou inimigos do
direito penal).
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Funcionalismo do Controle Social
(Funcionalismo Mínimo) de Winfried Hassemer
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O delito,
nessa perspectiva, é uma conduta desviada e a pena é uma reação social
formal, que só pode ter incidência sob o império de todas as garantias
inerentes ao Estado Democrático de Direito. O direito penal justifica-se pela
sua utilidade social, mas está vinculado ao Estado Social e Democrático de
Direito, com todas as suas limitações como: exclusiva proteção de bens
jurídicos, legalidade, intervenção mínima, culpabilidade, dignidade da pessoa
humana, proporcionalidade etc. Tem
claro amparo no garantismo penal desenvolvido por Luigi Ferrajoli.
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Funcionalismo Reducionista ou
Contencionista de Zaffaroni
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Para
Zaffaroni, Alagia e Slokaro Estado de Direito não significa outra coisa que
contenção do Estadode polícia. A dialética entre eles é contínua. O ideal
seria existir apenas o primeiro. Mas não existenenhum país do mundo em que
não convivem os dois. Quanto
maior é a contenção do segundo, mais oprimeiro se aproxima do ideal.
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Direito Penal Secundário
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O Direito
Penal Secundário é representativo de um novo paradigma funcionalista, voltado
para as condições de eficiência e viabilidade dos sistemas de proteção
coletiva, como resultado da sociedade global.
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Justiça Restaurativa
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"UMA NOVA MANEIRA
DE ABORDAR A JUSTIÇA PENAL, QUE ENFOCA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ÀS
PESSOAS E RELACIONAMENTOS, AO INVÉS DE PUNIR OS TRANSGRESSORES".
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Teoria da Cegueira Deliberada ou
Teoria das Instruções da Avestruz
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Essa teoria se aplica quando o agente
finge não enxergar a ilicitude da procedência de bens, direitos e valores com
o intuito de auferir vantagens. Deve-se condenar com base no fato de que é
necessário se precaver no que diz respeito à proveniência do que está
colocando em circulação.
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Garantismo à Brasileira
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No formato em que vem sendo concebido e
aplicado por parte da doutrina e jurisprudência brasileiras, esse “garantismo
à brasileira” vem a confirmar a assertiva de Massimo BRUTTI, direcionando-se
predominantemente aos crimes do colarinho branco ao passo que, para os
delitos comuns, resta o incremento do rigor penal.
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Cifras Negras
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Refere-se à porcentagem de crimes não
solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações
penais desconhecidas "oficialmente".
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Cifras Douradas
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Trata-se dos crimes denominados de
"colarinho branco", tais como as infrações contra o meio ambiente,
contra a ordem tributária, o sistema financeiro, entre outros, que se
contrapõem aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo etc.).
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Direito
Penal Do Risco
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No qual se antecipa a tipicidade na
direção de atos de tentativa ou, mesmo, preparatórios – o que aumenta a
relevância dos elementos subjetivos e normativos dos tipos penais e
possibilita o controle, segundo Jakobs, não apenas da conduta, mas também da
lealdade do sujeito ao ordenamento.
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Teoria do Domínio do Fato
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Autor seria aquele que possui o manejo
dos fatos e o leva à realização, ainda que auxiliado por diversos agentes secundários
sem poderes decisórios, os chamados partícipes. Logo, partícipe, no sentido
técnico, seria aquele que atuou sem participar da decisão sobre a resolução
do fato, que, apesar de saber da empreitada criminosa que estava se
desenvolvendo, apenas praticou atos psicológicos ou materiais complementares.
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Teoria do Domínio das Organizações
(Roxin)
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Nada mais é do que uma extensão do conceito de autoria
mediata, guardando duas grandes diferenças.
A
primeira, na teoria do domínio
das organizações, o autor mediato utiliza como instrumento um aparato de
poder, usa a organização criminosa para atingir seus fins (na autoria
mediata, o autor utiliza-se de um inimputável como instrumento para o
cometimento de crimes). A segunda, é que, tanto o chefe da organização (autor
mediato) quanto o agente que realiza o verbo nuclear do tipo penal são
imputáveis, ambos merecendo reprimenda penal (na autoria mediata o
instrumento - autor direto - não responde por sua conduta criminosa, por ser
inimputável).
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Teoria do Domínio Final do Fato
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Em 1.939 surgiu,
na Alemanha, a teoria do domínio
final do fato, criada por Hans
Welzel,quando lançou, juntamente com a sua teoria finalista, o conceito que
ele disse ser finalista de autoria. A título de solucionar aqueles problemas
decorrentes da restrição demasiada da teoria objetivo-formal, ele inaugurou a
chamada teoria do domínio final do fato. Essa expressão domínio final hoje
foi substituída, simplesmente, por domínio do fato. Mas, na época, ele
chamava de domínio final porque ele entendia que era um conceito finalista de
autor.
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Síndrome de Londres
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É o
fenômeno onde os reféns passam a discutir, discordar do comportamento dos
sequestradores, gerando uma antipatia que, muitas vezes, poderá ser fatal.
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Síndrome De
Estocolmo
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Quando
os reféns passam a ter uma relação de afinidade com seus algozes
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Síndrome da mulher de Potifar
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É a figura criminológica da mulher que, sendo
rejeitada, imputa falsamente - contra quem a rejeitou - conduta
criminosa, relacionada a dignidade sexual.
Quem conhece a Bíblia
sabe da história de José.
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Valoração
paralela na esfera do profano
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Cabe ao juiz examinar em cada caso
concreto se o agente tinha capacidade de entender ou de querer e, ademais, se
tinha possibilidade de ter consciência da ilicitude, ainda que seja nos
limites de sua capacidade de compreensão do injusto - numa 'valoração paralela
na esfera do profano' (Mezger, Tratado de derecho penal, trad. de 1955), isto
é, valoração do injusto levada a cabo pelo leigo, de acordo com sua
capacidade de compreensão.
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Teoria
dos testículos despedaçados
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Criada nos EUA,
segundo ela, o criminoso que está praticando crimes em determinada área, sai
para praticar em outros locais. A polícia fica lhe cercando, perseguindo e ai
ele sai para outro lugar.
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Three strikes and you are out
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Diz que o
sujeito que cometer um terceiro delito, mesmo que de pouca gravidade, depois
de dois graves, deve ser castigado com uma pena de prisão perpétua ou de
vinte e cinco anos, no mínimo. Essa regra tem aumentado a população
carcerária que certamente precede dos níveis mais baixos economicamente,
especialmente das minorias negras e hispânicas.
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Direito
penal subterrâneo
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Segundo o
professor Zaffaroni, o sistema penal subterrâneo é exercido pelas agências
executivas de controle - portanto, pertencentes ao Estado - à margem da lei e
de maneira violenta e arbitrária, contando com a participação ativa ou
passiva, em maior ou menor grau, dos demais operadores que compõem o sistema
penal.
O sistema penal subterrâneo institucionaliza a pena de
morte, desaparecimentos, torturas, seqüestros, exploração do jogo, da
prostituição, entre outros delitos.
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Smurfing
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Trata-se de uma
técnica utilizada para a prática dos crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613),
consistindo no fracionamento de uma grande quantia em valores pequenos,
evitando a descoberta de grandes vultos de capital ilícito.
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Efeito placebo da prisão cautelar irrestrita
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Henry K. Beecher era médico durante
a segunda guerra e diante de pacientes com ferimentos e dores insuportáveis,
sem morfina, injetou solução salina, sugerindo se tratar de morfina, obtendo
dos pacientes efeitos de redução da dor. O placebo e a prisão cautelar não
possuem nenhum princípio ativo, mas funcionam para retirada dos sintomas e
aparentemente cura a doença.
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Nomorreia penal
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Também chamada de
panpenalismo, trata-se da expansão da tipificação penal, com a criação de
novas e mais rígidas penas, não raro ligadas a interesses políticos. Está
relacionado com o minimalismo penal.
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Dolo Colorido
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Refere-se
ao dolo normativo, que é aquele integrante da culpabilidade, de acordo com a
teoria neokantista. Para essa teoria, o reconhecimento do dolo dá-se por meio
da análise dos seguintes elementos: vontade, consciência e discernimento em
relação à ilicitude do resultado que pode ser alcançado.
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Teoria
do direito penal pirotécnico
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É intuitivo
que vivemos um modelo de direito penal pirotécnico, belicoso e venal. Alguns
setores da Polícia querem a qualquer custo construir uma fábrica de
marginais, fazendo barulho para todos os lados. Comercializam um direito
penal do espetáculo, midiático e irresponsável, há insofismável construção de
uma falsa sensação de segurança pública e vendem imagens institucionais com
saturação e engodo a uma pobre e inocente sociedade.
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Direito penal do local
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Em nosso
país, a criminalidade, infelizmente, tem “endereço certo”,
principalmente para as autoridades policiais. É usual ouvirem-se depoimentos
testemunhais de policiais afirmando que o acusado encontrava-se em um local
que é, por exemplo, “ponto de venda de drogas” ou “ponto de venda de produtos
roubados ou furtados”, dentre outros relatos.
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Direito penal do fato
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Significa
que as leis penais somente devem punir fatos causados pelo homem e lesivos a
bens jurídicos de terceiro. Não se pune o pensamento, mas sim mas
manifestações exteriores do ser humano.
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Direito
Penal Paralelo
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Segundo o professor Zaffaroni, o sistema penal paralelo é
exercido por agências que não fazem parte do discurso manifesto do sistema
penal, mas que, como aquelas, exercem poder punitivo.
Os sistemas penais paralelos punem com
impetuosidade: banimento de atletas pelas federações esportivas em caso de
doping, sanções administrativas que inviabilizam empreendimentos comerciais,
multas de trânsito de elevado valor, entre outras.
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sábado, 30 de julho de 2016
PONTE DE OURO, PONTE DE PRATA E PONTE DE DIAMANTE. VOCÊS JÁ SABEM?
Por: Raphael Guerra
“Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.”
Artigo 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
"Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)."
PONTE DE OURO
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PONTE DE PRATA
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PONTE DE DIAMANTE
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Arrependimento eficaz e Desistência voluntária, no artigo 15 do CP.
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Arrependimento posterior, no artigo 16, do CP.
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Trata-se de nova nomenclatura, a exemplo do professor Luiz Flávio Gomes que diz é a mesma coisa que Colaboração Premiada.
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Excludente de Tipicidade
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Causa de diminuição de pena.
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Direito de até para Perdão judicial.
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